CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Erro sobre a ilicitude do fato (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Artigo 21
O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Parágrafo único. - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 21 do Código Penal: A Agressão Irrefletida

O artigo 21 do Código Penal aborda a situação em que alguém, mediante violência ou grave ameaça, pratica um ato com o objetivo de atingir um alvo específico, mas, por imprudência, negligência ou imperícia, acaba por atingir uma pessoa diferente daquela que pretendia ofender.

Em termos simples, o artigo 21 protege a vítima de um resultado que ela não foi o alvo original da ação criminosa, mas que, por um descuido ou erro do agressor, acabou por sofrer as consequências.

Pontos importantes para entender o Artigo 21:

  • Dolo de Outrem: O agressor tem a intenção de cometer um crime contra uma pessoa específica (o alvo original). Por exemplo, ele quer agredir João.
  • Erro na Execução (Aberratio Ictus): No entanto, durante a execução do ato, por uma falha, ele acaba atingindo uma terceira pessoa, Maria, que não era o alvo pretendido.
  • Resultado para a Terceira Pessoa: O crime previsto no artigo 21 ocorrerá em relação à terceira pessoa atingida (Maria), se houver um resultado lesivo para ela.
  • Princípio da Convergência: Para que este artigo seja aplicado, é fundamental que o resultado (a lesão ou morte de Maria) seja consequência direta da ação original, que visava atingir João. Ou seja, a ação que deveria atingir João, se bem executada, teria atingido João.
  • Culpa ou Dolo no Resultado: A responsabilidade penal em relação à terceira pessoa (Maria) será definida conforme a modalidade de culpa (negligência, imprudência, imperícia) ou dolo que se configurar em relação a ela. Na maioria das vezes, aplica-se a modalidade culposa, pois a intenção não era atingir Maria.

Exemplo Prático:

Imagine que Pedro, com a intenção de ferir Carlos, dispara uma arma de fogo. No entanto, devido a um desvio da trajetória do projétil, o tiro atinge e fere Ana, que passava por perto. Nesse caso, Pedro poderá responder pelo crime de lesão corporal culposa em relação a Ana, pois a intenção original era atingir Carlos, mas por uma falha na execução, acabou por ferir Ana.

Importância do Artigo:

Este artigo é crucial para garantir que a responsabilidade penal seja atribuída de forma justa, levando em consideração a intenção do agente e o resultado efetivamente produzido. Ele evita que o agressor seja punido pelo que ele desejava fazer, mas sim pelo que ele efetivamente causou, quando esse resultado deriva de uma execução falha de seu plano original.